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Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores? Pode ser Possível!

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    Curti Adv
  • 26 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Neste post trataremos de forma breve e suscinta de como e quando pode ser realizado o divórcio extrajudicial com filhos menores.

Existem duas possibilidades de se realizar os divórcios extrajudiciais com filhos menores de 18 anos.


  1. Neste primeiro ponto vamos tratar do filho menor de 18 anos porém maior de 16. O filho que tem entre mais de 16 anos e menos de 18 anos pode ser emancipado. A emancipação seria dar ao filho menor de 18 anos (e maior que 16) todos os direitos que ele teria com mais de 18 anos. Ou seja, casar, assinar documentos e contratos, viajar sem autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber herança dentre outros...

Se o filho for emancipado não há impedimentos para a realização do divórcio extrajudicial.

Para se realizar a emancipação é necessário ir ao cartório de notas para requerer uma escritura pública de emancipação, e em seguida registrá-la no cartório de registro civil.


Agora vamos passar a segunda possibilidade de divórcio em cartório com filhos menores.


2. Em Agosto de 2022 na I Jornada de Direito Notarial e Registral foi aprovado o Enunciado 74, que prevê:


"ENUNCIADO 74 - O divórcio extrajudicial, por escritura pública, é cabível mesmo quando houver filhos menores, vedadas previsões relativas a guarda e a alimentos aos filhos."

Em alguns estados como o de São Paulo, isso já era possível devido ao provimento 40/2012, Capítulo XIV, item 86.2 da Corregedoria de São Paulo:


"86.2 Se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), o tabelião de notas poderá lavrar escrituras públicas de separação e divórcio consensuais."

Traduzindo: Se já houve ação judicial com decisão onde já tenha sido discutido a guarda e alimentação do filho menor, é possível o divórcio extrajudicial, o que não pode é constar questões de guarda, visitas e alimentos ao filho na escritura publica do divórcio extrajudicial.


Então fica claro aqui que é possível o divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor de idade!

O que não podemos deixar de mencionar é que ele necessita estar presente em algum dos dois requisitos: ou que seja um menor de idade porém emancipado, ou que o caso do menor de idade já tenha decisão judicial em ação apropriada onde já se encontre tudo o que se refere sobre guarda, visitas e alimentação aos filhos. E caso não haja esta ação, ela pode ser feita antes de se entrar com o divórcio extrajudicial, pois em diversos casos, mesmo assim, com a entrada desta ação e o divórcio extrajudicial, isto acaba saindo mais barato do que passar por um penoso divórcio judicial litigioso.


Já se decidiu pelo divórcio extrajudicial? Entre em contato e resolva sua vida!



 
 
 

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